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Paulo Alexandre Taques
Comentário ·
há 7 anos
Bolsonaro modifica Lei Maria da Penha para melhor
Elane F Souza Advogada
·
há 7 anos
@icsolimeo , o legislador foi quem "disse" que pode. Como eu mencionei, toda norma comporta uma sorte de injustiça, não necessariamente porque é ruim, mas porque é da natureza das normas jurídicas (gerais, abstratas). Uma medida de restrição não quer dizer que o pretenso agressor é culpado, de jeito algum. Não se trata de imputar crime, mas sim de tutelar uma situação de urgência. Se o pretenso agressor pode perder temporariamente a paz, o apoio da família, a possível vítima pode perder a vida. Nessas situações, o legislador tem que fazer uma escolha, e nada mais sensato do que proteger quem tem o direito de maior valor ameaçado.
"Essa é a análise para justificar punir alguém sem apuração dos fatos e sem a constatação da culpa verdadeira?" Quem tá falando em punir? Trata-se de uma medida cautelar. Gravosa, mas que ainda tem essa natureza. Apurar quem tem a culpa verdadeira é assunto pro desenrolar do procedimento. Se for pela tua lógica, todo o sistema de cautelares, cíveis e criminais, não deveria existir.
E também não se trata de forma alguma de desrespeito do devido processo legal. Nada mais afeto ao Estado Democrático de Direito do que adaptar o o processo ao direito material tutelado, daí o contraditório diferido: será realizado, assim que resolvida a situação de urgência. Isso é aceito de uma forma até bastante pacífica.
Pior que se for seguir tua linha de raciocínio, você também deveria brigar até a morte contra todo tipo de prisão cautelar no âmbito criminal. Mas eu duvido que repetisse esse discurso se o alvo da restrição, no caso, fosse um assaltante de padaria, mesmo que réu primário, o que me faz pensar que sua militância é mais ideológica que jurídica.
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Paulo Rodrigo Veloso
Comentário ·
há 7 anos
Bolsonaro modifica Lei Maria da Penha para melhor
Elane F Souza Advogada
·
há 7 anos
Primeiramente em caso de prisão em flagrante da autoria do crime de lesão corporal de violência doméstica se dá pela seguinte maneira. Quanto da apuração dos fatos ocorrido a autoridade policial (delegado) recebe o suspeito para a instauração do inquérito. De acordo com o acréscimo na normal, a autoridade policial deverá de imediato informar a prisão ao juiz competente, se for o caso através dos indícios e das oitivas das partes e de testemunhas como também do responsável pela condução do autor, decidir com respaldo na lei de código de processo penal, a justificativa pela sua prisão. Da mesma não restringe o mérito do contraditório e do devido processo penal, por hora o que está em jogo não é os direitos do autor, mas sim a proteção do bem maior do indivíduo que a vida da vítima com a necessidade e perpetrar a medida cautelar como o afastamento do lar. Até o processo se assim comprovar o contrário será desfeito a medida cautelar e com a manifestação das partes decidirão por outros meios a lide.
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Ana Paula Domingues Garcia
Artigo ·
há 9 anos
Herança - Direito de representação
O filho de pai pré-morto tem direito à herança do avô? “A resposta à pergunta é: Sim! Esse acontecimento chama-se Direito de Representação, e está presente no Art. 1.851 do Código Civil : Art. 1.851....
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